A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), por meio do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), publicou a Circular nº 06/2021 com orientações para que empreendedores de barragens e açudes ingressem na plataforma do Sistema de Outorga do Rio Grande do Sul (Siout RS) e elaborem o Plano de Segurança de Barragens.
Considerando as recentes alterações na Política Nacional de Segurança de Barragens e as dificuldades quanto à elaboração dos Planos de Segurança de Barragens (PSB), a circular pretende facilitar as ações por parte dos usuários que precisam criar o PSB, e ainda não o fizeram.
Sendo assim, ao realizar o atendimento à condicionante do PSB via Siout RS, o empreendedor deve anexar, para fins de atendimento provisório ao artigo condicionante, documento contemplando os seguintes itens:
• Ficha de inspeção de segurança regular de barragem de terra
• Relatório de inspeção de segurança
• Anotação de responsabilidade técnica
• Cronograma com descrição das datas-limites para elaboração e implantação do Plano de Segurança de Barragem, nos termos da Lei Federal n° 12.334/2010 e portaria Sema n° 136/201
O não atendimento às solicitações e normativas de segurança das barragens e açudes implicará na suspensão da Portaria de Outorga/Dispensa de Outorga, e demais penalidades e sanções previstas em legislação própria.
Para mais informações, os usuários poderão entrar em contato pelo e-mail seguranca-barragens@sema.rs.gov.br, pelo telefone (51) 3288-7463 ou pelo Whatsapp (51) 98577-9962.
Texto: Priscila Valério/Ascom Sema
Edição: Secom